Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0999/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TAC que, em apelação, julgou que o justo impedimento tem de ser alegado com a petição inicial e com o oferecimento imediato da prova dos factos, decide questão comum, sem especial dificuldade jurídica e de modo consentâneo com jurisprudência pacífica, pelo que não se justifica admitir revista excepcional para a reapreciar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13512 |
| Nº do Documento: | SA1201111220999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |