Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008731
Data do Acordão:11/15/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:LABORATORIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
QUADRO DE PESSOAL
PRIMEIRO PROVIMENTO
ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE
Sumário:O criterio para a escolha dos candidatos destinados ao primeiro provimento dos lugares de escriturario- -dactilografo de primeira classe do quadro do pessoal do Laboratorio Nacional de Engenharia Civil assenta nas informações de serviço e na antiguidade dos candidatos, intervindo este segundo elemento somente na hipotese de igualdade de classificação de serviço.
Nº Convencional:JSTA00015709
Nº do Documento:SA119731115008731
Data de Entrada:06/23/1972
Recorrente:GUEDES , MANUELA E OUTRA
Recorrido 1:MINOP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1373
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 139/72 DE 1972/04/29 ART3 N1 N2.