Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026303 |
| Data do Acordão: | 09/13/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O elevado montante dos danos e a fraqueza financeira da entidade administrativa autora do acto são, so por si, inidoneos para fazer concluir que ha prejuizo de dificil reparação. II - Os factos integradores dos danos invocados devem ser alegados no requerimento inicial do incidente e não nas alegações de recurso da decisão que, em 1 instancia, negou a suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00021507 |
| Nº do Documento: | SA119880913026303 |
| Recorrente: | PROVINCIA PORTUGUESA DA ORDEM DE S DOMINGOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4242 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART715 ART749. LPTA85 ART76 N1 A ART102. |