Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026303
Data do Acordão:09/13/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O elevado montante dos danos e a fraqueza financeira da entidade administrativa autora do acto são, so por si, inidoneos para fazer concluir que ha prejuizo de dificil reparação.
II - Os factos integradores dos danos invocados devem ser alegados no requerimento inicial do incidente e não nas alegações de recurso da decisão que, em 1 instancia, negou a suspensão.
Nº Convencional:JSTA00021507
Nº do Documento:SA119880913026303
Recorrente:PROVINCIA PORTUGUESA DA ORDEM DE S DOMINGOS E OUTROS
Recorrido 1:CM DE ALMADA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4242
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART715 ART749.
LPTA85 ART76 N1 A ART102.