Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003292
Data do Acordão:07/10/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
TAXA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
LEI DO ORÇAMENTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Independentemente de serem impostos ou taxas as receitas previstas na alinea a) do artigo 1 do Dec-Lei 374-L/79, sempre este diploma, bem como a Lei 17/79, ao abrigo de cuja autorização legislativa foi publicada, terão de haver-se como constitucionais.
Nº Convencional:JSTA00003683
Nº do Documento:SA219850710003292
Data de Entrada:05/10/1985
Recorrente:SOCER-SOC CENTRAL DE RESINAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:492
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIB CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 DE 1984/04/27 ART32 B.
CPCI63 DE 1963/04/27 ART176 A ART181 C.
CONST76 ART166 N1.
DL 374-L/79 DE 1979/09/10 ART1 A.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
CPC67 DE 1967/05/11 ART474.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/23.
AC STAP DE 1983/06/08.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA.
Aditamento:Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 32 do ETAF e da competencia da Secção de Contencioso Tributario do
STA o conhecimento dos recursos interpostos de decisões dos Tribunais Tributarios de primeira instancia.