Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003292 |
| Data do Acordão: | 07/10/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA IMPOSTO TAXA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA LEI DO ORÇAMENTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Independentemente de serem impostos ou taxas as receitas previstas na alinea a) do artigo 1 do Dec-Lei 374-L/79, sempre este diploma, bem como a Lei 17/79, ao abrigo de cuja autorização legislativa foi publicada, terão de haver-se como constitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00003683 |
| Nº do Documento: | SA219850710003292 |
| Data de Entrada: | 05/10/1985 |
| Recorrente: | SOCER-SOC CENTRAL DE RESINAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 492 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIB CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 DE 1984/04/27 ART32 B. CPCI63 DE 1963/04/27 ART176 A ART181 C. CONST76 ART166 N1. DL 374-L/79 DE 1979/09/10 ART1 A. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. CPC67 DE 1967/05/11 ART474. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/05/23. AC STAP DE 1983/06/08. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA. |
| Aditamento: | Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 32 do ETAF e da competencia da Secção de Contencioso Tributario do STA o conhecimento dos recursos interpostos de decisões dos Tribunais Tributarios de primeira instancia. |