Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0757/09 |
| Data do Acordão: | 06/22/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO ARBITRAGEM RENOVAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | I - Os actos relacionados com a realização de «vistoria ad perpetuam rei memoriam» visam assegurar a tomada de posse administrativa e não a constituição de arbitragem. II - Assim, não podem os actos relativos àquela vistoria obstar à caducidade de declaração de utilidade pública, para efeitos do art. 10.º, n.º 3, do Código das Expropriações de 1991, que estabelece que a declaração de utilidade pública caduca se a entidade expropriante não tiver promovido a constituição de arbitragem no prazo de um ano a partir da data da publicação do acto de declaração. III - A promoção da constituição de arbitragem, para este efeito, apenas ocorre com solicitação da designação de árbitros dirigida ao presidente do tribunal da relação, nos termos dos arts. 42.º e 43.º, n.ºs 1, 2 e 3, do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00066498 |
| Nº do Documento: | SA1201006220757 |
| Data de Entrada: | 07/13/2009 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART10 N3 ART19 ART43 N3. CEXP99 ART13 N5. |
| Aditamento: | |