Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0757/09
Data do Acordão:06/22/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO
ARBITRAGEM
RENOVAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - Os actos relacionados com a realização de «vistoria ad perpetuam rei memoriam» visam assegurar a tomada de posse administrativa e não a constituição de arbitragem.
II - Assim, não podem os actos relativos àquela vistoria obstar à caducidade de declaração de utilidade pública, para efeitos do art. 10.º, n.º 3, do Código das Expropriações de 1991, que estabelece que a declaração de utilidade pública caduca se a entidade expropriante não tiver promovido a constituição de arbitragem no prazo de um ano a partir da data da publicação do acto de declaração.
III - A promoção da constituição de arbitragem, para este efeito, apenas ocorre com solicitação da designação de árbitros dirigida ao presidente do tribunal da relação, nos termos dos arts. 42.º e 43.º, n.ºs 1, 2 e 3, do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00066498
Nº do Documento:SA1201006220757
Data de Entrada:07/13/2009
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART10 N3 ART19 ART43 N3.
CEXP99 ART13 N5.
Aditamento: