Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007530
Data do Acordão:03/29/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:APROVEITAMENTO DE AGUAS PUBLICAS
PRINCIPIO DA IRRETROACTIVIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONCESSÃO DE AGUAS PUBLICAS
Sumário:I - A letra do paragrafo 3 do artigo 6 do Decreto n. 16767, publicado no Diario do Governo de 23 de Abril de 1929, que regulou a concessão ou aproveitamento de aguas publicas, revela que a importancia a cobrar pelo municipio não e fixa nem obrigatoria, dependendo de resolução tomada nesse sentido.
II - Por isso, como o acto administrativo, por imperativo da segurança juridica e na falta de disposição em contrario, não pode ter efeito retroactivo, e de concluir que o municipio (de Vila Franca do Campo) so teria direito a cobrança em causa depois de assim o ter deliberado, com a fixação do respectivo quantitativo.*
Nº Convencional:JSTA00018104
Nº do Documento:SA119680329007530
Recorrente:CM DE VILA FRANCA DO CAMPO
Recorrido 1:EMP DE ELECTRICIDADE E GAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:118
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:D 16767 DE 1929/04/20 ART6 PAR3.
Referência a Doutrina:OLIVIER DUPEYROW LA REGLE DE LA NON RETROACTIVITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG4.
LAUBADERE TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF VI PAG261-262.
Aditamento: