Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035734
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - O despacho ministerial que põe termo à comissão de serviço em que um funcionário vem exercendo o cargo de Coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja faz cessar essa situação funcional, pelo que está sujeito ao dever de fundamentação imposto pelo n. 3 do artigo 268 da C.R., na medida em que afecta interesses legalmente protegidos.
II - Não está fundamentado e, como tal, enferma de vício de forma, o despacho que, sem referir factos concretos atinentes ao destinatário, se limita a juízos conclusivos e enunciados programáticos, em reprodução do texto do preceito legal - al. a) do n. 2 do artigo 7 do DL 323/89, de 26/9 - que permite pôr termo à comissão de serviço em determinadas situações.
Nº Convencional:JSTA00045690
Nº do Documento:SA119960430035734
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:SANTOS , ADOLFO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/06/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART124 N1 A ART125 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N1 ART7 N1 N2 A.