Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035734 |
| Data do Acordão: | 04/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - O despacho ministerial que põe termo à comissão de serviço em que um funcionário vem exercendo o cargo de Coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja faz cessar essa situação funcional, pelo que está sujeito ao dever de fundamentação imposto pelo n. 3 do artigo 268 da C.R., na medida em que afecta interesses legalmente protegidos. II - Não está fundamentado e, como tal, enferma de vício de forma, o despacho que, sem referir factos concretos atinentes ao destinatário, se limita a juízos conclusivos e enunciados programáticos, em reprodução do texto do preceito legal - al. a) do n. 2 do artigo 7 do DL 323/89, de 26/9 - que permite pôr termo à comissão de serviço em determinadas situações. |
| Nº Convencional: | JSTA00045690 |
| Nº do Documento: | SA119960430035734 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , ADOLFO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/06/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. CPA91 ART124 N1 A ART125 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N1 ART7 N1 N2 A. |