Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0203/16
Data do Acordão:05/19/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CONCLUSÕES DEFICIENTES
CONVITE PARA SINTETIZAR AS CONCLUSÕES
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - A finalidade ou função das conclusões é definir o objeto do recurso, através da identificação, abreviada, dos fundamentos ou razões jurídicas já desenvolvidas nas alegações.
II - A lógica e a boa arte de alegar mandam que as conclusões sejam proposições sintéticas que emanam do que se desenvolveu nas alegações.
III - A não observância do ónus de concluir «de forma sintética» (art. 639.º, n.º 3, do CPC/2013) só possibilita o não conhecimento do recurso se a prolixidade das conclusões acarrete a sua obscuridade ou complexidade.
IV - Se as conclusões não sofrem desses vícios qualitativos, a circunstância de serem quantitativamente excessivas não as torna imprestáveis, pelo que deverá o recurso jurisdicional ser conhecido.
V - É que o número excessivo de conclusões não constitui, só por si, causa de não conhecimento do recurso, nem este poderá ser rejeitado quando o recorrente cumpriu o convite que lhe foi dirigido no sentido de sintetizar as conclusões da sua alegação.
Nº Convencional:JSTA000P20559
Nº do Documento:SA1201605190203
Data de Entrada:04/19/2016
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:F..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: