Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0203/16 |
| Data do Acordão: | 05/19/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | CONCLUSÕES DEFICIENTES CONVITE PARA SINTETIZAR AS CONCLUSÕES NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A finalidade ou função das conclusões é definir o objeto do recurso, através da identificação, abreviada, dos fundamentos ou razões jurídicas já desenvolvidas nas alegações. II - A lógica e a boa arte de alegar mandam que as conclusões sejam proposições sintéticas que emanam do que se desenvolveu nas alegações. III - A não observância do ónus de concluir «de forma sintética» (art. 639.º, n.º 3, do CPC/2013) só possibilita o não conhecimento do recurso se a prolixidade das conclusões acarrete a sua obscuridade ou complexidade. IV - Se as conclusões não sofrem desses vícios qualitativos, a circunstância de serem quantitativamente excessivas não as torna imprestáveis, pelo que deverá o recurso jurisdicional ser conhecido. V - É que o número excessivo de conclusões não constitui, só por si, causa de não conhecimento do recurso, nem este poderá ser rejeitado quando o recorrente cumpriu o convite que lhe foi dirigido no sentido de sintetizar as conclusões da sua alegação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20559 |
| Nº do Documento: | SA1201605190203 |
| Data de Entrada: | 04/19/2016 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | F..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |