Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016089
Data do Acordão:06/25/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ORGANISMO CORPORATIVO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, não eram devidas quaisquer contribuições para o Fundo de Desemprego pelos organismos corporativos e seu pessoal.
Nº Convencional:JSTA00018540
Nº do Documento:SA219690625016089
Data de Entrada:03/31/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA INDUSTRIA CERAMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:288
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART8.
D 21699 DE 1932/09/19.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART15 - ART18.
CPCI63 ART176 A.