Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014109
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O regime do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, e aplicavel aos processos administrativos graciosos, quando a lei não disponha de modo diverso e a Administração haja escolhido proceder a notificação por carta registada.
II - Tem de ser rejeitado o recurso interposto depois de decorrido o prazo fixado na lei para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00007950
Nº do Documento:SA119810716014109
Data de Entrada:01/03/1980
Recorrente:LOPES DOS SANTOS & MARQUES LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3591
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/08/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15363 DE 1981/03/05.
AC STA PROC15100 DE 1981/02/05.