Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003021
Data do Acordão:02/19/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - Para que o silencio origine a presunção de acto tacito de indeferimento torna-se necessario que a entidade solicitada tenha o dever legal de decidir.
II - Assim, e de rejeitar o recurso interposto de acto tacito de indeferimento do Sr. Ministro das Finanças e do Plano se este delegar a sua competencia no director das Alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00005487
Nº do Documento:SA219860219003021
Recorrente:INDELAGUE-INDUSTRIA ELECTRICA DE AGUEDA LDA
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 133/83 DE 1983/03/18.
DESP MINFIN DE 1983/06/19 IN DR 212 IIS 1983/09/14.
LPTA85 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16706 DE 1982/04/22.