Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008352 |
| Data do Acordão: | 04/06/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MOAGEM DE FARINHAS ESPOADAS PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO ACTO DE INDEFERIMENTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TEMPO FORMALIDADE ESSENCIAL VÍCIO DE FORMA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Não tendo existido acto final de recusa da autorização pedida, não é aplicável o disposto no artigo 27 do Decreto-Lei n. 46666. II - No processo de condicionamento o pedido pode ser apresentado pelo requerente em nome de uma sociedade a constituir. III - As determinações condicionantes da avocação que se refiram à fase da instalação e do funcionamento do estabelecimento devem considerar-se cumpridas desde que o interessado assuma validamente o compromisso de lhes dar oportuna execução, sob pena da revogação da licença nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 12 do citado Decreto-Lei n. 46666. |
| Nº Convencional: | JSTA00016149 |
| Nº do Documento: | SA119720406008352 |
| Data de Entrada: | 01/29/1971 |
| Recorrente: | A RIBATEJANA SARL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - MOAGEM E PANIFICAÇÃO MOAPÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 319 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1970/12/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 46666 DE 1965/11/24 ART10 ART12 N1 A ART17 ART27 ART28. |
| Aditamento: | Pelas razões descritas nas anteriores preposições, o acto recorrido não enferma de incompetência em razão do tempo, de vício de forma, por preterição de formalidade essencial, e de erro nos pressupostos de facto.* |