Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008352
Data do Acordão:04/06/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MOAGEM DE FARINHAS ESPOADAS
PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TEMPO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VÍCIO DE FORMA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Não tendo existido acto final de recusa da autorização pedida, não é aplicável o disposto no artigo 27 do Decreto-Lei n. 46666.
II - No processo de condicionamento o pedido pode ser apresentado pelo requerente em nome de uma sociedade a constituir.
III - As determinações condicionantes da avocação que se refiram à fase da instalação e do funcionamento do estabelecimento devem considerar-se cumpridas desde que o interessado assuma validamente o compromisso de lhes dar oportuna execução, sob pena da revogação da licença nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 12 do citado Decreto-Lei n. 46666.
Nº Convencional:JSTA00016149
Nº do Documento:SA119720406008352
Data de Entrada:01/29/1971
Recorrente:A RIBATEJANA SARL E OUTROS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - MOAGEM E PANIFICAÇÃO MOAPÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:319
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1970/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 46666 DE 1965/11/24 ART10 ART12 N1 A ART17 ART27 ART28.
Aditamento:Pelas razões descritas nas anteriores preposições, o acto recorrido não enferma de incompetência em razão do tempo, de vício de forma, por preterição de formalidade essencial, e de erro nos pressupostos de facto.*