Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015930
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL
DEMISSÃO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:I - A validade do acto administrativo não e afectada pela omissão ou irregularidade da sua notificação ao interessado - o mais que pode dizer-se, em tal caso, e que o acto permanece ineficaz.
II - Nos termos do paragrafo unico do artigo 65 do
Codigo Penal, a condenação de um empregado publico por crimes de furto e ou de falsificação implica sempre a pronuncia da respectiva demissão na sentença condenatoria.
Nº Convencional:JSTA00007170
Nº do Documento:SA119821104015930
Data de Entrada:04/08/1981
Recorrente:SILVA , EMILIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3845
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1980/11/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP886 ART65 PARUNICO ART216.
DL 40118 DE 1955/04/06 ART4 - ART6 ART29 - ART32 ART50 PARUNICO ART54 N3 N4.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
DL 44939 DE 1963/03/27 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
EDF79 ART2 A ART5 N2 ART20 N4 ART25 N4 ART66.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG449 PAG838.