Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0920/15
Data do Acordão:02/24/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
INCUMPRIMENTO
VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO
Sumário:Em face do disposto no artigo 200º do CPPT, só o incumprimento do plano prestacional nos precisos e restritos termos aí previstos implica a perda do direito ao pagamento em prestações, com vencimento imediato das restantes e sua exigência imediata na execução fiscal, pelo que é obrigatória a notificação do devedor para, no prazo de 30 dias, regularizar a situação logo que ocorra a falta de pagamento de três prestações sucessivas ou a falta de pagamento de seis prestações interpoladas, e só o incumprimento após tal notificação e o decurso do aludido prazo gera o vencimento das prestações seguintes e o prosseguimento da execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00069585
Nº do Documento:SA2201602240920
Data de Entrada:07/13/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............ - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC.
DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CPPT ART200.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0599/14 DE 2014/07/02.
Aditamento: