Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0920/15 |
| Data do Acordão: | 02/24/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES INCUMPRIMENTO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO |
| Sumário: | Em face do disposto no artigo 200º do CPPT, só o incumprimento do plano prestacional nos precisos e restritos termos aí previstos implica a perda do direito ao pagamento em prestações, com vencimento imediato das restantes e sua exigência imediata na execução fiscal, pelo que é obrigatória a notificação do devedor para, no prazo de 30 dias, regularizar a situação logo que ocorra a falta de pagamento de três prestações sucessivas ou a falta de pagamento de seis prestações interpoladas, e só o incumprimento após tal notificação e o decurso do aludido prazo gera o vencimento das prestações seguintes e o prosseguimento da execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00069585 |
| Nº do Documento: | SA2201602240920 |
| Data de Entrada: | 07/13/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPT ART200. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0599/14 DE 2014/07/02. |
| Aditamento: | |