Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022942
Data do Acordão:05/26/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
LIMITES DO CASO JULGADO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
Sumário:I - São os pressupostos legais da incidência, que não a regularidade legal ou regulamentar exterior ao seu tatbestand, que determinam, salvo disposição em contrário da própria lei, a legalidade da tributação, como resulta das normas de incidência tributária e do princípio da legalidade tributária, que se alheia de ilicitudes ocorridas no campo dos factos tributários que lhe não respeitem.
II - Daí, que se quebre o laço lógico pretensamente existente entre a decisão de um acórdão anulatório que declarou nulos actos administrativos (ordem de desalfandegamento de mercadoria, consequentes declarações de abandono destas e a sua alienação por ajuste directo), com fundamento em ser proibida a importação sem apresentação de boletins comprovativos de registo prévio na DGCE, e a validade de uma liquidação em direitos aduaneiros que nessa importação veio a encontrar suporte.
III - Esta validade da liquidação não é contrariada pelos efeitos do acórdão anulatório, pois o acto tributário não estava impedido pelo seu julgado.
Nº Convencional:JSTA00051696
Nº do Documento:SA219990526022942
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:COPABANANA-COOP NAC ARMAZENISTAS E IMPORTADORES DE BANANA CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1.
CCIV66 ART847 N1 N2 ART848.
LGT98 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22444-A DE 1997/11/12.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG93-533.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PÁG414.
AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PÁG14.
LEITE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA PÁG54.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PÁG74-225.