Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022942 |
| Data do Acordão: | 05/26/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS LIQUIDAÇÃO ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO ACÓRDÃO ANULATÓRIO LIMITES DO CASO JULGADO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - São os pressupostos legais da incidência, que não a regularidade legal ou regulamentar exterior ao seu tatbestand, que determinam, salvo disposição em contrário da própria lei, a legalidade da tributação, como resulta das normas de incidência tributária e do princípio da legalidade tributária, que se alheia de ilicitudes ocorridas no campo dos factos tributários que lhe não respeitem. II - Daí, que se quebre o laço lógico pretensamente existente entre a decisão de um acórdão anulatório que declarou nulos actos administrativos (ordem de desalfandegamento de mercadoria, consequentes declarações de abandono destas e a sua alienação por ajuste directo), com fundamento em ser proibida a importação sem apresentação de boletins comprovativos de registo prévio na DGCE, e a validade de uma liquidação em direitos aduaneiros que nessa importação veio a encontrar suporte. III - Esta validade da liquidação não é contrariada pelos efeitos do acórdão anulatório, pois o acto tributário não estava impedido pelo seu julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00051696 |
| Nº do Documento: | SA219990526022942 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | COPABANANA-COOP NAC ARMAZENISTAS E IMPORTADORES DE BANANA CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1. CCIV66 ART847 N1 N2 ART848. LGT98 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22444-A DE 1997/11/12. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG93-533. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PÁG414. AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PÁG14. LEITE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA PÁG54. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PÁG74-225. |