Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014685 |
| Data do Acordão: | 06/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | HOSPITAL CONCURSO DE PROVIMENTO CHEFE DE CLINICA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA ANTIGUIDADE NA CATEGORIA PORTARIA REGULAMENTAR EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES CARREIRA MEDICA HOSPITALAR |
| Sumário: | I - A redacção do artigo 21 da Portaria n. 79/77, de 17 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n. 212/77, criou a exigencia de tres anos de exercicio na especialidade posteriores as habilitações mencionadas nas diversas alineas. II - A alinea c) do artigo 21 dessa portaria visa abranger os medicos que tenham obtido a equivalencia a especialidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00026775 |
| Nº do Documento: | SAP19890614014685 |
| Recorrente: | SANTOS , EDMUNDO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 467 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 79/77 DE 1977/02/17 NA REDACÇÃO DA PORT 212/77 DE 1977/04/20 ART21 B C. |