Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007030 |
| Data do Acordão: | 05/27/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL AGRAVO APELAÇÃO DESPACHO SANEADOR CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MÉRITO DO RECURSO CONTAGEM DE PRAZO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O processo do contencioso administrativo nunca serve para nele se conhecer do mérito do recurso. II - Por isso, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de facto, o processo contiver já todos os elementos para uma decisão concienciosa, como não há lugar à fase de produção de prova (Código Administrativo, art. 844 e 847) passa-se desde logo, após o despacho saneador, à fase de discussão e julgamento. III - Nos termos do art. 828 do Código Administrativo, "o prazo para interposição de quaisquer recursos cujo julgamento pertença aos auditores administrativos é, salvo quanto aos eleitorais, de três meses, contados da data em que a decisão ou deliberação tenha tido começo de execução, ou da data da sua publicação ou notificação aos interessados". IV - O começo da execução e a publicação são circunstâncias objectivas, a que a lei manda atender, devendo ser consideradas independentemente do grau de conhecimento da deliberação impugnada que foi transmitida ao particular, que pode mesmo não ter conhecimento dela. V - A notificação que visa especificamente dar ao particular conhecimento da deliberação, só deve considerar-se existente quando feita por forma que o interessado possa apreender o conteúdo da decisão, de forma a ficar habilitado a interpor o recurso contencioso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020840 |
| Nº do Documento: | SA119660527007030 |
| Recorrente: | BATALHA , MARIO |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA - ROSA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 163 |
| Referência Publicação 1: | AD N58 ANOV PAG1203 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART710 N1 N2. CADM40 ART828 ART843 ART844 ART845 ART847 ART848. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/05/20 IN COL AC VXVI PAG351. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG800. |