Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026941 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO AMNISTIA INDEMNIZAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | Está inquinada pelo vício de usurpação de poder a deliberação camarária que, ao decidir um processo disciplinar instaurado a um funcionário da Câmara, ao mesmo tempo que considera amnistiada a pena de suspensão aplicável, obriga o arguido a pagar à Câmara uma indemnização de determinado montante, por supostos danos causados ao Município pela conduta daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00033919 |
| Nº do Documento: | SA119891004026941 |
| Data de Entrada: | 03/09/1989 |
| Recorrente: | CM DE CASTELO DE PAIVA |
| Recorrido 1: | COSTA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5460 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N390 PAG224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART24 ART91. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 D ART12 N1. ETAF84 ART51 H. |