Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026941
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
AMNISTIA
INDEMNIZAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:Está inquinada pelo vício de usurpação de poder a deliberação camarária que, ao decidir um processo disciplinar instaurado a um funcionário da Câmara, ao mesmo tempo que considera amnistiada a pena de suspensão aplicável, obriga o arguido a pagar à Câmara uma indemnização de determinado montante, por supostos danos causados ao Município pela conduta daquele.
Nº Convencional:JSTA00033919
Nº do Documento:SA119891004026941
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:CM DE CASTELO DE PAIVA
Recorrido 1:COSTA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5460
Referência Publicação 1:BMJ N390 PAG224
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART24 ART91.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 D ART12 N1.
ETAF84 ART51 H.