Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013780
Data do Acordão:12/18/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
INERCIA DO RECORRENTE
DESERÇÃO DA INSTANCIA
INTERESSE PUBLICO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
Sumário:Encontrando-se parado por inercia dos interessados um recurso directo de anulação, deve declarar-se o mesmo deserto, nos termos do art. 292, n. 1, 2 parte, do
C. P. Civil, tendo-se em vista os principios gerais de direito administrativo e neste caso o interesse publico na prossecução da actividade administrativa prevalece sobre os interesses que estão em jogo no art. 285 do C.P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00032100
Nº do Documento:SAP19901218013780
Recorrente:MOURA , JOSE
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:633
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇAO DE 1989/01/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CCIV66 ART328 ART332.
CPC67 ART291 ART292.
LPTA85 ART1 ART24 B ART28 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG12.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG39.
JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF PAG10.