Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045931 |
| Data do Acordão: | 03/28/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR. DEMISSÃO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. DEVER DE ASSIDUIDADE. |
| Sumário: | I - A violação do dever de assiduidade traduz-se na falta de comparência do funcionário ao serviço onde exerce funções, de forma regular e contínua. II - Para avaliar o grau de intensidade de violação do dever de assiduidade haverá de ser tomado em consideração que as faltas dadas ao serviço que excedem o limite de 5 faltas seguidas ou 10 interpoladas, inviabilizam, em princípio, a manutenção da relação funcional. III - Se um funcionário, não obstante a sua modesta categoria funcional, falta ao serviço, de forma injustificada, num período de 4 anos, 419 vezes e já depois de instaurado o respectivo processo disciplinar volta a faltar, injustificadamente, a sua manutenção provisória ao serviço, para efeito de pedido de suspensão de eficácia do acto punitivo, violaria de forma grave a imagem e o funcionamento dos serviços e causaria, consequentemente, grave lesão do interesse público. IV - Verificada a existência de grave lesão de interesse público e independentemente da apreciação dos demais requisitos do art. 76º da L.P.T.A., deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia de funcionário que praticou as faltas referidas em 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00053628 |
| Nº do Documento: | SA120000328045931 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | SÁ , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2000/01/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. EDF84 ART26 N2 H ART72 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39593 DE 1996/04/16.; AC STA PROC39613 DE 1996/05/02. |
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