Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045931
Data do Acordão:03/28/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PENA DISCIPLINAR.
DEMISSÃO.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
DEVER DE ASSIDUIDADE.
Sumário:I - A violação do dever de assiduidade traduz-se na falta de comparência do funcionário ao serviço onde exerce funções, de forma regular e contínua.
II - Para avaliar o grau de intensidade de violação do dever de assiduidade haverá de ser tomado em consideração que as faltas dadas ao serviço que excedem o limite de 5 faltas seguidas ou 10 interpoladas, inviabilizam, em princípio, a manutenção da relação funcional.
III - Se um funcionário, não obstante a sua modesta categoria funcional, falta ao serviço, de forma injustificada, num período de 4 anos, 419 vezes e já depois de instaurado o respectivo processo disciplinar volta a faltar, injustificadamente, a sua manutenção provisória ao serviço, para efeito de pedido de suspensão de eficácia do acto punitivo, violaria de forma grave a imagem e o funcionamento dos serviços e causaria, consequentemente, grave lesão do interesse público.
IV - Verificada a existência de grave lesão de interesse público e independentemente da apreciação dos demais requisitos do art. 76º da L.P.T.A., deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia de funcionário que praticou as faltas referidas em 3.
Nº Convencional:JSTA00053628
Nº do Documento:SA120000328045931
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:SÁ , JORGE
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2000/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
EDF84 ART26 N2 H ART72 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39593 DE 1996/04/16.; AC STA PROC39613 DE 1996/05/02.
Aditamento: