Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032362
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE APROVAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não pode rejeitar-se recurso contencioso de acto administrativo correctamente identificado na respectiva petição, com fundamento em que não são actos dessa natureza os praticados pelo destinatário daquele em desconformidade com os seus comandos, invocados apenas em contestação da sua legalidade.
II - Só são susceptíveis de violação pelo acto administrativo as normas aplicáveis ao caso concreto nele versado.
III - Só é possível averiguar da violação da alínea a) do n. 1 do art. 15 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, quando especificadas pelos recorrentes as concretas exigências do plano de urbanização que o despacho impugnado teria deixado de observar e os termos da sua inobservância.
Nº Convencional:JSTA00038085
Nº do Documento:SA119931202032362
Data de Entrada:06/15/1993
Recorrente:ROCHA , ROSA
Recorrido 1:VEREADOR MUNICIPAL DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART36 N4 C.
CPA91 ART120.
RGEU51 ART3 ART4.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 A.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART47.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART47.