Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032362 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE APROVAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não pode rejeitar-se recurso contencioso de acto administrativo correctamente identificado na respectiva petição, com fundamento em que não são actos dessa natureza os praticados pelo destinatário daquele em desconformidade com os seus comandos, invocados apenas em contestação da sua legalidade. II - Só são susceptíveis de violação pelo acto administrativo as normas aplicáveis ao caso concreto nele versado. III - Só é possível averiguar da violação da alínea a) do n. 1 do art. 15 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, quando especificadas pelos recorrentes as concretas exigências do plano de urbanização que o despacho impugnado teria deixado de observar e os termos da sua inobservância. |
| Nº Convencional: | JSTA00038085 |
| Nº do Documento: | SA119931202032362 |
| Data de Entrada: | 06/15/1993 |
| Recorrente: | ROCHA , ROSA |
| Recorrido 1: | VEREADOR MUNICIPAL DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 ART36 N4 C. CPA91 ART120. RGEU51 ART3 ART4. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 A. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART47. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART47. |