Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013990 |
| Data do Acordão: | 03/24/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CUSTAS FALTA DE MANDATO REFORMA DE SENTENÇA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | O mandatario que, nos termos do artigo 40, n. 2, do Codigo de Processo Civil, foi condenado em custas do processo tem legitimidade para requerer a reforma da decisão quanto a essa parte, mas da decisão que indeferiu a reclamação não cabe recurso (artigo 670, n. 2, do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00018303 |
| Nº do Documento: | SAP19880324013990 |
| Data de Entrada: | 03/07/1985 |
| Recorrente: | BRITO , WANDA |
| Recorrido 1: | PINTO , MARIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 133 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2 ART446 ART666 N2 ART669 ART670 N1 N2 ART686 N1 ART687 N4. LPTA85 ART1. |