Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013990
Data do Acordão:03/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CUSTAS
FALTA DE MANDATO
REFORMA DE SENTENÇA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
Sumário:O mandatario que, nos termos do artigo 40, n. 2, do Codigo de Processo Civil, foi condenado em custas do processo tem legitimidade para requerer a reforma da decisão quanto a essa parte, mas da decisão que indeferiu a reclamação não cabe recurso (artigo 670, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00018303
Nº do Documento:SAP19880324013990
Data de Entrada:03/07/1985
Recorrente:BRITO , WANDA
Recorrido 1:PINTO , MARIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:133
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2 ART446 ART666 N2 ART669 ART670 N1 N2 ART686 N1 ART687 N4.
LPTA85 ART1.