Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015523
Data do Acordão:01/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:FORMALIDADE ESSENCIAL
REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Quando a lei declara certa formalidade essencial, a sua omissão acarreta a invalidade do acto, por estar viciada a formação da vontade do seu autor traduzida pelo acto administrativo que se tinha em vista acautelar.
II - Padece de vicio de forma, na fase da formação da vontade, o despacho que antes da comunicação a que alude o artigo 10 do Decreto-Lei 81/78 atribui o aumento da area de exploração, embora tenha sido feita a comunicação a que se refere o artigo 12, n. 3, que tem conteudo e finalidade diferente daquela.
Nº Convencional:JSTA00004347
Nº do Documento:SA119830113015523
Data de Entrada:12/12/1980
Recorrente:UCP FETAL DO SORRAIA COOP AGRO PECUARIA SCARL
Recorrido 1:MINAP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Referência Publicação 1:AD N259 ANOXXII PAG851
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15404 DE 1982/06/24.