Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020234
Data do Acordão:10/09/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO PER SALTUM
MATERIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só é competente para conhecer dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando, para além do provado no despacho recorrido, se afirme nas alegações, com vista a demonstrar a tempestividade da impugnação, que se foi notificado para pagamento voluntário do imposto 120 dias antes de 22.11.94.
Nº Convencional:JSTA00046323
Nº do Documento:SA219961009020234
Data de Entrada:01/24/1996
Recorrente:CARVALHO & ROLO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA DE 1995/03/27 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102 ART5111 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART722 N2 ART729.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.
CPTRIB91 ART47 N2 ART129 ART134 N2.
CCIV66 ART369 ART371.