Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020234 |
| Data do Acordão: | 10/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO PER SALTUM MATERIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só é competente para conhecer dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando, para além do provado no despacho recorrido, se afirme nas alegações, com vista a demonstrar a tempestividade da impugnação, que se foi notificado para pagamento voluntário do imposto 120 dias antes de 22.11.94. |
| Nº Convencional: | JSTA00046323 |
| Nº do Documento: | SA219961009020234 |
| Data de Entrada: | 01/24/1996 |
| Recorrente: | CARVALHO & ROLO LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST BRAGA DE 1995/03/27 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART102 ART5111 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART722 N2 ART729. LPTA85 ART3. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B. CPTRIB91 ART47 N2 ART129 ART134 N2. CCIV66 ART369 ART371. |