Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01498/12
Data do Acordão:01/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
PAGAMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O pedido, na reclamação de acto do órgão da execução fiscal, é o de anulação do acto reclamado por ilegalidade deste, e não o de extinção da execução (como na oposição à execução fiscal).
II - Por isso, enquanto o acto reclamado se mantiver na ordem jurídica - ou seja, salvo nos casos em que venha a ser revogado ou anulado – não pode concluir-se com acerto que a reclamação que o tem por objecto se tornou supervenientemente inútil em razão da extinção da execução fiscal.
III - Impõe-se, pois, o conhecimento do mérito da reclamação, não obstante a execução fiscal na qual foi praticado o acto reclamado tenha sido entretanto extinta.
Nº Convencional:JSTA00068061
Nº do Documento:SA22013012301498
Data de Entrada:12/27/2012
Recorrente:A...., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:PROVIDO
Indicações Eventuais:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART276 ART277
CPC96 ART287 E ART447
LGT98 ART103 N2
CONST76 ART268 N4
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 2007ED NOTA5 AO ART277
Aditamento: