Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004750
Data do Acordão:02/01/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
CORTIÇA
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
Sumário:A reabertura de uma fabrica de fabricação de cortiça cuja laboração esteve suspensa por mais de dois anos depende de previa autorização ministerial.
Nº Convencional:JSTA00026201
Nº do Documento:SA119570201004750
Recorrente:EMP DE CORTIÇAS DE VENDAS NOVAS LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/12/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART4 PARUNICO.