Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018460 |
| Data do Acordão: | 06/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO VÍCIO DE FORMA DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES ORDEM DOS ADVOGADOS NOMEAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Constitui vício de forma por preterição de formalidade essencial a falta de solicitação, pela Direcção de Finanças à Assembleia Distrital, para designação dos respectivos delegados de entre os contribuintes do mesmo ramo, se a Ordem dos Advogados, após solicitada para o efeito, não fez essa designação até 15 de Dezembro (art. 15 2 e 19 2 do Código de Imposto Profissional); II - Se a Comissão Distrital de Revisão funcionou sem a presença dos advogados-representantes por falta de comunicação referida, o seu acto é inválido. |
| Nº Convencional: | JSTA00045302 |
| Nº do Documento: | SA219960626018460 |
| Data de Entrada: | 07/06/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LIMA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART15 PAR2 ART19 PAR2. ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART664 ART713 N2 ART726 ART729 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3449 PAG127. |