Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018460
Data do Acordão:06/26/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
VÍCIO DE FORMA
DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES
ORDEM DOS ADVOGADOS
NOMEAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Constitui vício de forma por preterição de formalidade essencial a falta de solicitação, pela Direcção de Finanças à Assembleia Distrital, para designação dos respectivos delegados de entre os contribuintes do mesmo ramo, se a Ordem dos Advogados, após solicitada para o efeito, não fez essa designação até 15 de Dezembro (art. 15 2 e 19 2 do Código de Imposto Profissional);
II - Se a Comissão Distrital de Revisão funcionou sem a presença dos advogados-representantes por falta de comunicação referida, o seu acto é inválido.
Nº Convencional:JSTA00045302
Nº do Documento:SA219960626018460
Data de Entrada:07/06/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LIMA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART15 PAR2 ART19 PAR2.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART664 ART713 N2 ART726 ART729 N1.
Jurisprudência Nacional:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3449 PAG127.