Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032569 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO PESSOAL NOTIFICAÇÃO POSTAL NOTIFICAÇÃO EDITAL AUSÊNCIA EM PARTE INCERTA NULIDADE SANAÇÃO |
| Sumário: | I - A notificação dos actos administrativos não tem de ser feita apenas pessoalmente ou por via postal, podendo também sê-lo por editais, designadamente quando for desconhecido o paradeiro do interessado. II - Tendo o interessado passado a ser considerado, no respectivo procedimento administrativo, como ausente em parte incerta, era lícito à autoridade administrativa, para o notificar dos despachos posteriormente proferidos, recorrer logo à notificação edital, sem necessidade de tentar primeiro, relativamente a cada acto, a notificação pessoal ou postal. III - São figuras distintas a notificação edital dos destinatários dos actos administrativos e a publicidade das deliberações dos órgãos autárquicos, que, nos termos do artigo 84 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, também pode ser feita por editais, quando não exista boletim da autarquia. IV - A eventual nulidade derivada do uso indevido da notificação edital sana-se quando o interessado intervenha no processo gracioso sem logo arguir essa nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00039194 |
| Nº do Documento: | SA119940414032569 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | QUERIDO , ARMANDO |
| Recorrido 1: | VEREADORA DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1993/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. LPTA85 ART1 ART30. CPA91 ART67 N1 B N2 ART68 ART70. CPC67 ART195 N1 C ART196 ART239 ART248 ART250 N1 ART252 ART256. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. |