Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032569
Data do Acordão:04/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NOTIFICAÇÃO POSTAL
NOTIFICAÇÃO EDITAL
AUSÊNCIA EM PARTE INCERTA
NULIDADE
SANAÇÃO
Sumário:I - A notificação dos actos administrativos não tem de ser feita apenas pessoalmente ou por via postal, podendo também sê-lo por editais, designadamente quando for desconhecido o paradeiro do interessado.
II - Tendo o interessado passado a ser considerado, no respectivo procedimento administrativo, como ausente em parte incerta, era lícito à autoridade administrativa, para o notificar dos despachos posteriormente proferidos, recorrer logo à notificação edital, sem necessidade de tentar primeiro, relativamente a cada acto, a notificação pessoal ou postal.
III - São figuras distintas a notificação edital dos destinatários dos actos administrativos e a publicidade das deliberações dos órgãos autárquicos, que, nos termos do artigo 84 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, também pode ser feita por editais, quando não exista boletim da autarquia.
IV - A eventual nulidade derivada do uso indevido da notificação edital sana-se quando o interessado intervenha no processo gracioso sem logo arguir essa nulidade.
Nº Convencional:JSTA00039194
Nº do Documento:SA119940414032569
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:QUERIDO , ARMANDO
Recorrido 1:VEREADORA DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/03/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
LPTA85 ART1 ART30.
CPA91 ART67 N1 B N2 ART68 ART70.
CPC67 ART195 N1 C ART196 ART239 ART248 ART250 N1 ART252 ART256.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.