Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048055
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO.
ADIAMENTO.
PROVA TESTEMUNHAL.
ROL DE TESTEMUNHAS.
ÓNUS DAS PARTES.
Sumário:I - Incumbe às partes, à luz da base instrutória e das demais circunstâncias do caso, fazer a prognose da prova que será necessário produzir em audiência de julgamento, e arrolar as testemunhas cujo depoimento posa ter interesse, sob essa perspectiva.
II - Assim, se a Autora demandou o Município para ser indemnizada pelos prejuízos resultantes do embargo camarário de um prédio que estava a construir, não pode pretender censurar o tribunal por ter não feito uso do poder conferido pelo art. 645º do C.P.C. de convocar para depor pessoa não oferecida como testemunha, se a identidade das pessoas em causa (fiscais da câmara que assinaram como testemunhas o auto de embargo) era dela conhecida à data da propositura da acção, tendo inclusivamente junto aos autos, com a p. i., cópia desse auto de embargo.
III - A nova redacção do art. 629º do C.P.C. não é aplicável aos processos pendentes em que já tivesse ocorrido a citação do Réu ao tempo da respectiva entrada em vigor, dado o disposto na norma transitória do art. 7º do D-L nº 183/2000, de 10.8.
IV - Nos termos da anterior redacção do mesmo art. 629º, conjugado com o disposto no art. 651º do C.P.C., não existe fundamento para adiamento da audiência para inquirição de testemunha faltosa se essa testemunha era a apresentar, por residir fora da área da comarca em que o T.A.C. tem a sua sede e a parte não ter requerido a sua inquirição por deprecada - art. 623º, nº 2, do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00057880
Nº do Documento:SA120020626048055
Data de Entrada:10/03/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART623 N2 ART629 N2 B N3 B ART645 ART651 N1 B ART690-A.
DL 183/2000 DE 2000/08/10 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC256 DE 1992/10/13.; AC STA PROC43636 DE 2000/04/04.
Aditamento: