Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048055 |
| Data do Acordão: | 06/26/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. ADIAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. ROL DE TESTEMUNHAS. ÓNUS DAS PARTES. |
| Sumário: | I - Incumbe às partes, à luz da base instrutória e das demais circunstâncias do caso, fazer a prognose da prova que será necessário produzir em audiência de julgamento, e arrolar as testemunhas cujo depoimento posa ter interesse, sob essa perspectiva. II - Assim, se a Autora demandou o Município para ser indemnizada pelos prejuízos resultantes do embargo camarário de um prédio que estava a construir, não pode pretender censurar o tribunal por ter não feito uso do poder conferido pelo art. 645º do C.P.C. de convocar para depor pessoa não oferecida como testemunha, se a identidade das pessoas em causa (fiscais da câmara que assinaram como testemunhas o auto de embargo) era dela conhecida à data da propositura da acção, tendo inclusivamente junto aos autos, com a p. i., cópia desse auto de embargo. III - A nova redacção do art. 629º do C.P.C. não é aplicável aos processos pendentes em que já tivesse ocorrido a citação do Réu ao tempo da respectiva entrada em vigor, dado o disposto na norma transitória do art. 7º do D-L nº 183/2000, de 10.8. IV - Nos termos da anterior redacção do mesmo art. 629º, conjugado com o disposto no art. 651º do C.P.C., não existe fundamento para adiamento da audiência para inquirição de testemunha faltosa se essa testemunha era a apresentar, por residir fora da área da comarca em que o T.A.C. tem a sua sede e a parte não ter requerido a sua inquirição por deprecada - art. 623º, nº 2, do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00057880 |
| Nº do Documento: | SA120020626048055 |
| Data de Entrada: | 10/03/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART623 N2 ART629 N2 B N3 B ART645 ART651 N1 B ART690-A. DL 183/2000 DE 2000/08/10 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC256 DE 1992/10/13.; AC STA PROC43636 DE 2000/04/04. |
| Aditamento: | |