Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 051/20.9BALSB |
| Data do Acordão: | 02/17/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO |
| Sumário: | I - A ausência de previsão legal, expressa, outorgante da possibilidade de se recorrer, para o STA, de decisão arbitral (matéria tributária) que não esteja em oposição com outra (do STA, TCA ou CAAD), quanto à mesma questão fundamental de direito, inviabiliza, só por si, no respeito, estrito, do princípio da legalidade, que possamos acolhê-lo e dar-lhe seguimento. II - Por mais impressiva que seja a força dos princípios de direito comunitário e constitucional coligidos, deles, singelamente, não decorre a legitimação para, o STA, se precipitar na criação e operação de um novo tipo/modalidade de recurso das decisões em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27188 |
| Nº do Documento: | SA220210217051/20 |
| Data de Entrada: | 06/06/2020 |
| Recorrente: | A……………, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |