Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004612
Data do Acordão:12/02/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
ACUSAÇÃO
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
PROVA TESTEMUNHAL
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
DOLO
Sumário:Desde que as faltas imputadas ao arguido estejam discriminadas de modo a dar-lhe perfeito conhecimento da acusação, não e a circunstancia de se alterar a incriminação, inicialmente baseada no Estatuto Disciplinar para as disposições correspondentes do Estatuto Judiciario, que pode motivar a anulação do processo disciplinar.
O tribunal sempre tem definido o desvio de poder como o exercicio, pela Administração, de um poder discricionario, com fim diverso daquele para que a lei o concedeu.
Não caracteriza tal vicio o modo por que foi avaliada a prova testemunhal produzida no processo disciplinar.
O tribunal conhece da existencia material das faltas nos casos previstos no artigo 474 do Estatuto Judiciario, em vista do disposto no paragrafo 3 do artigo 475 do mesmo diploma, com referencia ao artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185.
Se enquanto exerceu as funções de carcereiro a propositada conduta do recorrente, em relação a determinado recluso, tornou possivel a fuga deste, e de concluir que o mesmo recorrente dolosamente facilitou tal fugida.
Nº Convencional:JSTA00026819
Nº do Documento:SA119551202004612
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1955/03/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP886 ART192 PARUNICO.
EDF43 ART11 N8 N9 ART23 PAR1 N5 N7 PAR2.
EJ44 ART422 ART465 N9 ART474 ART483 N1 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/02/27 IN COL OF VXIV PAG164.; AC STA DE 1948/04/02 IN COL OF VXIV PAG217.; AC STA DE 1965/11/13 IN COL OF VXIX PAG625.
Aditamento: