Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008735
Data do Acordão:03/01/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
TAXA
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
LEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Quando a lei estabelece um regime especial de reclamação do acto administrativo, fixando prazo para a sua apresentação e obrigando o autor do acto a conhecer da reclamação, não pode impugnar-se o acto administrativo, quer em recurso hierarquico necessario, quer em recurso contencioso, sem a previa formulação da reclamação.
II - Se, nesses casos, não for apresentada reclamação dentro do prazo legal, forma-se "caso resolvido", por acto definitivo e executorio, revestindo a natureza de acto meramente confirmativo, e irrecorrivel, a decisão da mesma autoridade, ou do respectivo superior hierarquico, que, decidindo no mesmo sentido, mantenha a decisão inicial.
III - Esta sujeita ao regime referido a liquidação de contribuições para o Fundo de Desemprego que não foi objecto de tempestiva reclamação perante o Comissariado do Desemprego.
Nº Convencional:JSTA00015529
Nº do Documento:SA119730301008735
Data de Entrada:07/01/1972
Recorrente:COOP AGRICOLA DOS OLIVICULTORES DE BORDEIRA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:250
Referência Publicação 1:AD N140-141 ANOXII PAG1147
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/05/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 PAR2.
LOSTA56 ART18.
RSTA57 ART52 PAR3.
CPCI63 ART85.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART4 D ART5 B ART14 ART15 PAR1 ART17.
DL 404/70 DE 1970/08/24 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8336 DE 1971/07/15.
AC STAP DE 1972/07/27 IN AD N133 PAG141.