Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008735 |
| Data do Acordão: | 03/01/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | FUNDO DE DESEMPREGO TAXA RECLAMAÇÃO NECESSARIA CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO LEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Quando a lei estabelece um regime especial de reclamação do acto administrativo, fixando prazo para a sua apresentação e obrigando o autor do acto a conhecer da reclamação, não pode impugnar-se o acto administrativo, quer em recurso hierarquico necessario, quer em recurso contencioso, sem a previa formulação da reclamação. II - Se, nesses casos, não for apresentada reclamação dentro do prazo legal, forma-se "caso resolvido", por acto definitivo e executorio, revestindo a natureza de acto meramente confirmativo, e irrecorrivel, a decisão da mesma autoridade, ou do respectivo superior hierarquico, que, decidindo no mesmo sentido, mantenha a decisão inicial. III - Esta sujeita ao regime referido a liquidação de contribuições para o Fundo de Desemprego que não foi objecto de tempestiva reclamação perante o Comissariado do Desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00015529 |
| Nº do Documento: | SA119730301008735 |
| Data de Entrada: | 07/01/1972 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA DOS OLIVICULTORES DE BORDEIRA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 250 |
| Referência Publicação 1: | AD N140-141 ANOXII PAG1147 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/05/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70 PAR2. LOSTA56 ART18. RSTA57 ART52 PAR3. CPCI63 ART85. DL 45080 DE 1963/06/20 ART4 D ART5 B ART14 ART15 PAR1 ART17. DL 404/70 DE 1970/08/24 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8336 DE 1971/07/15. AC STAP DE 1972/07/27 IN AD N133 PAG141. |