Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029299 |
| Data do Acordão: | 10/20/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES PRAZO DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Equivale à falta de alegação a apresentação pelo recorrente de alegação respeitante a acto diferente do acto recorrido e que, após ter sido convidado mais de uma vez, nos termos do n. 3 do art. 690 do CPC, aplicável ex vi do art. 1 para esclarecê-la e completá-la, o recorrente insiste em que o acto recorrido é o indicado naquela alegação, só vindo a juntar nova alegação em que afirma que o acto recorrido é o indicado na petição de recurso, já depois de há muito ter expirado o prazo fixado para a alegação. II - A extemporânea alegação determina a extinção do recurso, por deserção, nos termos dos arts. 145, 287, al. c) 292 n. 1 n. 1 e 690, ns. 1 e 2 do CPC, ex vi do art. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00040682 |
| Nº do Documento: | SA119941020029299 |
| Data de Entrada: | 03/19/1991 |
| Recorrente: | SANTOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI - SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART8. ESTATUTO DOS MILITARES DA GF APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART24 ART56 N3 A. CPC67 ART145 ART287 C ART292 N1 ART690. LPTA85 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32797 DE 1994/09/22. |
| Aditamento: | |