Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029299
Data do Acordão:10/20/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES
PRAZO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Equivale à falta de alegação a apresentação pelo recorrente de alegação respeitante a acto diferente do acto recorrido e que, após ter sido convidado mais de uma vez, nos termos do n. 3 do art. 690 do CPC, aplicável ex vi do art. 1 para esclarecê-la e completá-la, o recorrente insiste em que o acto recorrido é o indicado naquela alegação, só vindo a juntar nova alegação em que afirma que o acto recorrido
é o indicado na petição de recurso, já depois de há muito ter expirado o prazo fixado para a alegação.
II - A extemporânea alegação determina a extinção do recurso, por deserção, nos termos dos arts. 145, 287, al. c)
292 n. 1 n. 1 e 690, ns. 1 e 2 do CPC, ex vi do art. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00040682
Nº do Documento:SA119941020029299
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:SANTOS , MANUEL
Recorrido 1:MINAI - SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RDM77 ART8.
ESTATUTO DOS MILITARES DA GF APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART24 ART56 N3 A.
CPC67 ART145 ART287 C ART292 N1 ART690.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32797 DE 1994/09/22.
Aditamento: