Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027794 |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PETIÇÃO INEPTA CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR QUESITOS RECLAMAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA JULGAMENTO ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - A al. b) do n. 2 do art. 193 do Código de Proc. Civil tem como desiderato os casos em que, por omissões, ininteligibilidade ou incompatibilidade, não possa, em definitivo, apreender-se o alcance da acção, o que o A. efectivamente pretende com ela, de tal modo que o Tribunal fique impossibilitado de decidir o mérito. Não com os casos em que é apreensível, com o mínimo de segurança, tal objectivo, sem embargo do Direito aplicável não o permitir atingir nos termos em que o A. formula a sua pretensão. II - Se o Tribunal omitiu a resposta a um quesito, na sua nova formulação, cuja matéria é essencial à decisão do pleito, pode e deve ser anulada a sentença, por tal motivo, nos termos do n. 2 do art. 712 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00036608 |
| Nº do Documento: | SA119921215027794 |
| Data de Entrada: | 11/16/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MENESES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 B ART511 N1 ART712 N2. CCIV66 ART374 ART376. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/06/18 IN CJ V2 PAG273. AC RE DE 1983/04/03 IN BMJ N328 PAG656. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG381. |