Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027794
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PETIÇÃO INEPTA
CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR
QUESITOS
RECLAMAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
JULGAMENTO
ANULAÇÃO
Sumário:I - A al. b) do n. 2 do art. 193 do Código de Proc. Civil tem como desiderato os casos em que, por omissões, ininteligibilidade ou incompatibilidade, não possa, em definitivo, apreender-se o alcance da acção, o que o
A. efectivamente pretende com ela, de tal modo que o Tribunal fique impossibilitado de decidir o mérito.
Não com os casos em que é apreensível, com o mínimo de segurança, tal objectivo, sem embargo do Direito aplicável não o permitir atingir nos termos em que o
A. formula a sua pretensão.
II - Se o Tribunal omitiu a resposta a um quesito, na sua nova formulação, cuja matéria é essencial à decisão do pleito, pode e deve ser anulada a sentença, por tal motivo, nos termos do n. 2 do art. 712 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00036608
Nº do Documento:SA119921215027794
Data de Entrada:11/16/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MENESES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2 B ART511 N1 ART712 N2.
CCIV66 ART374 ART376.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1976/06/18 IN CJ V2 PAG273.
AC RE DE 1983/04/03 IN BMJ N328 PAG656.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG381.