Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002619
Data do Acordão:05/23/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:ACTIVIDADE FOTOGRAFICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRODUÇÃO DE BENS
AQUISIÇÃO DE BENS
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - A actividade fotografica não e de produção de bens.
II - Sendo assim, não gozam de isenção de imposto de transacções as aquisições de bens destinados ao exercicio de tal actividade, correspondente a uma prestação de serviços.
Nº Convencional:JSTA00003966
Nº do Documento:SA219840523002619
Data de Entrada:07/13/1983
Recorrente:PROFOTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:472
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 201-A/79 DE 1979/06/30 ART37.
DL 374-D/79 DE 1979/09/10.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART3 PAR1 ART22 ART22 C.