Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002619 |
| Data do Acordão: | 05/23/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | ACTIVIDADE FOTOGRAFICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRODUÇÃO DE BENS AQUISIÇÃO DE BENS ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | I - A actividade fotografica não e de produção de bens. II - Sendo assim, não gozam de isenção de imposto de transacções as aquisições de bens destinados ao exercicio de tal actividade, correspondente a uma prestação de serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00003966 |
| Nº do Documento: | SA219840523002619 |
| Data de Entrada: | 07/13/1983 |
| Recorrente: | PROFOTO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 472 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 201-A/79 DE 1979/06/30 ART37. DL 374-D/79 DE 1979/09/10. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART3 PAR1 ART22 ART22 C. |