Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019223
Data do Acordão:01/10/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
DIREITO DE RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
MAJORAÇÃO
VICIO DE FORMA
ARGUIÇÃO DE VICIOS
RESTRIÇÃO TACITA
Sumário:I - Não e admissivel a ampliação do objecto do recurso contencioso na alegação, com vista a que se conheça de acto administrativo anterior ao acto recorrido, por via do qual se indeferira um pedido de majoração de reserva que o recorrente considerou, na petição, como tendo-o sido pelo acto impugnado, mas de que este não conheceu.
II - Não e de conhecer de vicios alegados na petição, que o recorrente abandonou na alegação do recurso.
III - Não pode ter-se como cumprida a formalidade essencial prevista no artigo 10 do Decreto-
-Lei 81/78, de 29-4, padecendo assim de vicio de forma o acto final do processo, quando e comunicada para os fins do disposto nesse preceito uma informação, no sentido de se conhecer de toda a sua materia, prestada ao Secretario de Estado da Estruturação Agraria e por este solicitada para resolver sobre o seguimento a dar a um pedido de ampliação de reserva ja concedida e da sua majoração, sobre a qual este despachou indeferindo logo o pedido de majoração e mandado cumprir as formalidades essenciais do processo do Decreto-
-Lei 81/78.
Nº Convencional:JSTA00011878
Nº do Documento:SA119850110019223
Data de Entrada:07/04/1983
Recorrente:CALDEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/03/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART28 N1 A B ART31 N3 ART36 ART38.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 ART14 N2 ART16 ART31.
RSTA57 ART55.
CPC67 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13414 DE 1981/03/12.
AC STA PROC17111 DE 1983/04/21.
AC STA DE 1983/10/27 IN AD N265 PAG55.
AC STA DE 1983/12/15 IN AD N268 PAG453.