Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019223 |
| Data do Acordão: | 01/10/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO DIREITO DE RESERVA FORMALIDADE ESSENCIAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE MAJORAÇÃO VICIO DE FORMA ARGUIÇÃO DE VICIOS RESTRIÇÃO TACITA |
| Sumário: | I - Não e admissivel a ampliação do objecto do recurso contencioso na alegação, com vista a que se conheça de acto administrativo anterior ao acto recorrido, por via do qual se indeferira um pedido de majoração de reserva que o recorrente considerou, na petição, como tendo-o sido pelo acto impugnado, mas de que este não conheceu. II - Não e de conhecer de vicios alegados na petição, que o recorrente abandonou na alegação do recurso. III - Não pode ter-se como cumprida a formalidade essencial prevista no artigo 10 do Decreto- -Lei 81/78, de 29-4, padecendo assim de vicio de forma o acto final do processo, quando e comunicada para os fins do disposto nesse preceito uma informação, no sentido de se conhecer de toda a sua materia, prestada ao Secretario de Estado da Estruturação Agraria e por este solicitada para resolver sobre o seguimento a dar a um pedido de ampliação de reserva ja concedida e da sua majoração, sobre a qual este despachou indeferindo logo o pedido de majoração e mandado cumprir as formalidades essenciais do processo do Decreto- -Lei 81/78. |
| Nº Convencional: | JSTA00011878 |
| Nº do Documento: | SA119850110019223 |
| Data de Entrada: | 07/04/1983 |
| Recorrente: | CALDEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/03/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART28 N1 A B ART31 N3 ART36 ART38. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 ART14 N2 ART16 ART31. RSTA57 ART55. CPC67 ART684 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13414 DE 1981/03/12. AC STA PROC17111 DE 1983/04/21. AC STA DE 1983/10/27 IN AD N265 PAG55. AC STA DE 1983/12/15 IN AD N268 PAG453. |