Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031892 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA MILITAR PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - Os recursos contenciosos só podem ser interpostos pelos titulares de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso, ou seja na declaração de invalidade ou na anulação do acto lesivo - art. 46 n. 1 do RSTA 57. II - Não havendo o recorrente sido ultrapassado, mercê do acto de promoção de um oficial melhor posicionado (em 6 lugar) na lista de promoções ao posto de coronel do Exército para o ano de 1992 (havia 5 vagas e o recorrente encontrava-se posicionado em 7 lugar), não vendo pois gorada ou retardada com tal acto a sua expectativa normal de promoção ao posto imediato - uma vez que era oficial mais moderno que o promovido, a eventual procedência do recurso não representa para si qualquer utilidade concreta. III - Assim a eventual anulação do acto não se iria projectar ou repercutir na esfera jurídica do impugnante com a eventual prolação de um novo acto que o promovesse com efeitos retroactivos à data da promoção do oficial mais antigo, mas tão somente na esfera jurídica do destinatário do acto impugnado. IV - E o mesmo se diga relativamente à impugnação da lista de oficiais a promover em 1993 de cuja anulação não resultaria, de forma directa e imediata, a remoção da lesão dos direitos ou interesses alegadamente atingidos com a sua não promoção reportada ao ano de 1992. Antes pelo contrário: a eventual anulação dessa nova lista é que seria impeditiva da sua promoção em 1993. V - Na hipótese supra-delineada, deve o recurso contencioso ser rejeitado por legitimidade activa. |
| Nº Convencional: | JSTA00046170 |
| Nº do Documento: | SAP19970219031892 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | CAETANO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG170 PAG171. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1356-1357. |