Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031892
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
MILITAR
PROMOÇÃO
Sumário:I - Os recursos contenciosos só podem ser interpostos pelos titulares de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso, ou seja na declaração de invalidade ou na anulação do acto lesivo - art. 46 n. 1 do RSTA 57.
II - Não havendo o recorrente sido ultrapassado, mercê do acto de promoção de um oficial melhor posicionado (em 6 lugar) na lista de promoções ao posto de coronel do Exército para o ano de 1992 (havia 5 vagas e o recorrente encontrava-se posicionado em 7 lugar), não vendo pois gorada ou retardada com tal acto a sua expectativa normal de promoção ao posto imediato - uma vez que era oficial mais moderno que o promovido, a eventual procedência do recurso não representa para si qualquer utilidade concreta.
III - Assim a eventual anulação do acto não se iria projectar ou repercutir na esfera jurídica do impugnante com a eventual prolação de um novo acto que o promovesse com efeitos retroactivos à data da promoção do oficial mais antigo, mas tão somente na esfera jurídica do destinatário do acto impugnado.
IV - E o mesmo se diga relativamente à impugnação da lista de oficiais a promover em 1993 de cuja anulação não resultaria, de forma directa e imediata, a remoção da lesão dos direitos ou interesses alegadamente atingidos com a sua não promoção reportada ao ano de 1992. Antes pelo contrário: a eventual anulação dessa nova lista é que seria impeditiva da sua promoção em 1993.
V - Na hipótese supra-delineada, deve o recurso contencioso ser rejeitado por legitimidade activa.
Nº Convencional:JSTA00046170
Nº do Documento:SAP19970219031892
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:CAETANO , JOAQUIM
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG170 PAG171.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1356-1357.