Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037214
Data do Acordão:05/18/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
COMISSÃO INSTALADORA
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
ESTADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Em acção de responsabilidade fundada em acto ilícito da Administração que se prova ter sido praticado por um membro da Comissão Instaladora de Saúde, o pedido deve ser dirigido contra esta pessoa colectiva pública e não contra o Estado que é parte ilegítima no pleito dada a ausência de interesse em contradizer.
Nº Convencional:JSTA00043573
Nº do Documento:SA119950518037214
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:PADRÃO , JOSE
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 124/79 DE 1979/05/10 ART41.
DL 295/90 DE 1990/09/21 ART4 N1.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1 ART4.
DL 11/93 DE 1993/01/15 ART5.
DL 335/93 DE 1993/09/29 ART1.
CPC67 ART26.
Aditamento: