Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037214 |
| Data do Acordão: | 05/18/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMISSÃO INSTALADORA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE ESTADO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Em acção de responsabilidade fundada em acto ilícito da Administração que se prova ter sido praticado por um membro da Comissão Instaladora de Saúde, o pedido deve ser dirigido contra esta pessoa colectiva pública e não contra o Estado que é parte ilegítima no pleito dada a ausência de interesse em contradizer. |
| Nº Convencional: | JSTA00043573 |
| Nº do Documento: | SA119950518037214 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | PADRÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 124/79 DE 1979/05/10 ART41. DL 295/90 DE 1990/09/21 ART4 N1. DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1 ART4. DL 11/93 DE 1993/01/15 ART5. DL 335/93 DE 1993/09/29 ART1. CPC67 ART26. |
| Aditamento: | |