Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01742/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – A falta de alegação específica das razões de admissibilidade, para efeitos do n.° 1 do art.° 150.° do CPTA, não é motivo de rejeição liminar do recurso. II – Não se justifica admitir a revista quando as questões colocadas pelo recorrente não se revestem de importância fundamental, seja pela sua relevância jurídica, seja pela sua relevância social e, por outro lado, a solução encontrada no acórdão recorrido não apresenta fundamentos jurídicos ou raciocínios que tornem claramente necessária a intervenção para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16662 |
| Nº do Documento: | SA12013112701742 |
| Data de Entrada: | 11/14/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, O ESTADO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |