Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015247 |
| Data do Acordão: | 06/06/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA CADUCIDADE PRAZO VIGENCIA DAS LEIS INDEMNIZAÇÃO HIERARQUIA DAS NORMAS |
| Sumário: | I - No regime da Reforma Agraria, o exercicio do direito de reserva relativamente a predios expropriados caduca dentro dos prazos estabelecidos no artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei 81/78, de 29-4. II - Esta disposição não sofreu qualquer alteração. |
| Nº Convencional: | JSTA00002199 |
| Nº do Documento: | SAP19840606015247 |
| Data de Entrada: | 01/28/1982 |
| Recorrente: | SA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 350 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART167 G R ART201 N1 C. L 77/77 DE 1977/09/29 ART62. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 A B N2 ART40. L 80/77 ART6 N1 N2. DL 406-A/75 DE 1975/07/29. DL 407-A/75 DE 1975/07/30. DL 493/76 DE 1976/06/23 ART8 ART14 - ART16. PORT 556/78 DE 1978/09/15 N12 N13 N14. PORT 120-A/79 DE 1979/03/14 N12. PORT 61/79. |
| Aditamento: | As Portarias 556/78, de 15/9 e 120-A/79, de 14-3 quer no plano da hierarquia, quer pela materia a que se reportam - indemnização por predios nacionalizados e expropriados - nunca podera contender com o prazo de caducidade previsto no artigo 7 do Decreto-Lei 81/78. |