Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015247
Data do Acordão:06/06/1984
Tribunal:PLENO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
CADUCIDADE
PRAZO
VIGENCIA DAS LEIS
INDEMNIZAÇÃO
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - No regime da Reforma Agraria, o exercicio do direito de reserva relativamente a predios expropriados caduca dentro dos prazos estabelecidos no artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei 81/78, de 29-4.
II - Esta disposição não sofreu qualquer alteração.
Nº Convencional:JSTA00002199
Nº do Documento:SAP19840606015247
Data de Entrada:01/28/1982
Recorrente:SA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:350
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST76 ART167 G R ART201 N1 C.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART62.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 A B N2 ART40.
L 80/77 ART6 N1 N2.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART8 ART14 - ART16.
PORT 556/78 DE 1978/09/15 N12 N13 N14.
PORT 120-A/79 DE 1979/03/14 N12.
PORT 61/79.
Aditamento:As Portarias 556/78, de 15/9 e 120-A/79, de 14-3 quer no plano da hierarquia, quer pela materia a que se reportam - indemnização por predios nacionalizados e expropriados - nunca podera contender com o prazo de caducidade previsto no artigo 7 do Decreto-Lei 81/78.