Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0943/14 |
| Data do Acordão: | 04/17/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO ACTO LEGISLATIVO INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I – O acto que procedeu à alteração dos Estatutos da B……, contido no DL n.º 108/2014, de 02.07.14, possui natureza normativa, tendo sido praticado no exercício da função legislativa. II – Tratando-se de um acto formal e materialmente legislativo, o conhecimento de litígios que o tenham por objecto está excluído do âmbito da jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, al. a), do ETAF. III – Neste momento processual, não se justifica mais fazer baixar o processo à secção a fim de fazer cumprir o princípio do contraditório, sob pena de se atentar contra a proibição da prática de actos inúteis (art. 130.º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00069155 |
| Nº do Documento: | SAP201504170943 |
| Data de Entrada: | 01/07/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA AMADORA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC DIR ADM ECON |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART4 N2 ART12 N3. CPTA02 ART112 N1 ART118 N3 ART119 N1 ART120 ART128 N4 ART132. CPC13 ART3 ART130 ART195 N1. DL 108/14 DE 2014/07/02. DL 104/14 DE 2014/07/02. DL 101/14 DE 2014/07/02. DL 98/14 DE 2014/07/02. DL 45/14 DE 2014/03/20. DL 92/13 DE 2013/07/11. DL 114/96 DE 1996/08/05. L 35/13 DE 2013/06/11. L 88-A/97 DE 1997/07/25. RCM 30/2014. RCM 36-A/2014. RCM 55-B/2014 DE 2014/09/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 46440A DE 2010/02/10.; AC STAPLENO PROC0561/14 DE 2014/07/09.; AC STAPLENO PROC0951/14 DE 2015/03/19.; AC STAPLENO PROC0949/14 DE 2015/03/09.; AC STAPLENO PROC0856/14 DE 2015/03/09. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CÍVIL 1956 PAG176. REBELO DE SOUSA E SALGADO DE MATOS - DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL TOMOI 3ED 2008 PAG38. |
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