Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013588
Data do Acordão:12/04/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:Na redacção do artigo 86 do Código do Imposto sobre
Valor Acrescentado, anterior ao D.L. 198/90.06.19, o recurso contencioso da fixação definitiva do imposto do IVA., efectuada nos termos dos artigos
82 e 84, estava sujeito ao prazo de interposição de 8 dias, contados da notificação da liquidação do imposto.
Nº Convencional:JSTA00033687
Nº do Documento:SA219911204013588
Data de Entrada:07/03/1991
Recorrente:TOMAS TAVEIRA PROJECTOS ESTUDOS URBANOS E SOCIO-ECONOMICOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1449
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27 ART82 N3 ART84 ART86 N1 N2.
CONST89 ART268 N4.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4759 DE 1988/10/12.
Aditamento:Esse prazo conta-se nos termos do artigo 279 do Código Civil.