Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042984 |
| Data do Acordão: | 11/22/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. AUTORIDADE SANITÁRIA. |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 2° e 9°, n° 3, do Dec-Lei nº 336/93, de 29/9, e 25°, par. 2° e 28°, par. 3° da Port. N° 6.065, de 30/3/29, cabe recurso hierárquico necessário da decisão da autoridade de saúde (delegado concelhio de saúde) que ordena ao proprietário de cabeleireiro que cesse a actividade que vem exercendo, por falta de condições sanitárias. II - A simples existência de recurso hierárquico necessário (meio impugnatório gratuito e expedito ao alcance dos particulares e que Ihes assegura a suspensão de eficácia do acto administrativo) não afronta a garantia constitucional de accionabilidade prevista no art. 268°, n° 4, da CRP, não sendo por isso inconstitucional o art. 25° da LPTA nem os preceitos que instituem aquele recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00054929 |
| Nº do Documento: | SA120001122042984 |
| Data de Entrada: | 09/30/1997 |
| Recorrente: | FERNANDES , ABÍLIO |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE DE SAÚDE DO CENTRO DE SAÚDE DE ODIVELAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 336/93 DE 1993/09/29 ART2 ART9 N3. PORT 6065 DE 1929/03/30 ART25 PAR2 ART28 PAR3. LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38827 DE 1996/07/09.; AC STA PROC40791 DE 1996/12/19.; AC STA PROC45243 DE 1999/12/02.; AC TC DE 1999/06/30 IN DR IIS N281 PAG18309. |
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