Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042984
Data do Acordão:11/22/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
AUTORIDADE SANITÁRIA.
Sumário:I - Nos termos dos arts. 2° e 9°, n° 3, do Dec-Lei nº 336/93, de 29/9, e 25°, par. 2° e 28°, par. 3° da Port. N° 6.065, de 30/3/29, cabe recurso hierárquico necessário da decisão da autoridade de saúde (delegado concelhio de saúde) que ordena ao proprietário de cabeleireiro que cesse a actividade que vem exercendo, por falta de condições sanitárias.
II - A simples existência de recurso hierárquico necessário (meio impugnatório gratuito e expedito ao alcance dos particulares e que Ihes assegura a suspensão de eficácia do acto administrativo) não afronta a garantia constitucional de accionabilidade prevista no art. 268°, n° 4, da CRP, não sendo por isso inconstitucional o art. 25° da LPTA nem os preceitos que instituem aquele recurso.
Nº Convencional:JSTA00054929
Nº do Documento:SA120001122042984
Data de Entrada:09/30/1997
Recorrente:FERNANDES , ABÍLIO
Recorrido 1:AUTORIDADE DE SAÚDE DO CENTRO DE SAÚDE DE ODIVELAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 336/93 DE 1993/09/29 ART2 ART9 N3.
PORT 6065 DE 1929/03/30 ART25 PAR2 ART28 PAR3.
LPTA85 ART25 N1.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38827 DE 1996/07/09.; AC STA PROC40791 DE 1996/12/19.; AC STA PROC45243 DE 1999/12/02.; AC TC DE 1999/06/30 IN DR IIS N281 PAG18309.
Aditamento: