Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018246
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CRÉDITO FISCAL POR INVESTIMENTO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
DECLARAÇÃO MODELO 2
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - Do preceituado no Decreto-Lei n. 197-C/86, de 18 de Julho, decorre que o momento relevante para ajuizar da justificação do "crédito fiscal por investimento", criado por aquele diploma, é o da entrega da declaração modelo n. 2 da contribuição industrial.
II - E, entre as condições ali cumulativamente exigidas para as empresas poderem usufruir daquele benefício, figura a de que "não sejam devedoras... ao Fundo de desemprego de quaisquer... quotizações..." alínea c) do art. 3.
III - Todavia, estando suspenso o pagamento dos questionados débitos, estes não eram então exigíveis, pelo que, no assinalado momento, em bom rigor, a empresa impugnante não era devedora de "quaisquer quotizações", para os efeitos daquela apontada disposição legal, na exacta medida em que não estava ainda a decorrer o prazo para o respectivo pagamento.
Nº Convencional:JSTA00040322
Nº do Documento:SA219941006018246
Data de Entrada:06/01/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ICI-PORTUGUESA-PRODUTOS QUIMICOS LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1993/05/18 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART1 ART1 ART3 C ART5 N1 N2 N3 ART10 N1.