Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018246 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CRÉDITO FISCAL POR INVESTIMENTO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO DECLARAÇÃO MODELO 2 RECLAMAÇÃO GRACIOSA EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | I - Do preceituado no Decreto-Lei n. 197-C/86, de 18 de Julho, decorre que o momento relevante para ajuizar da justificação do "crédito fiscal por investimento", criado por aquele diploma, é o da entrega da declaração modelo n. 2 da contribuição industrial. II - E, entre as condições ali cumulativamente exigidas para as empresas poderem usufruir daquele benefício, figura a de que "não sejam devedoras... ao Fundo de desemprego de quaisquer... quotizações..." alínea c) do art. 3. III - Todavia, estando suspenso o pagamento dos questionados débitos, estes não eram então exigíveis, pelo que, no assinalado momento, em bom rigor, a empresa impugnante não era devedora de "quaisquer quotizações", para os efeitos daquela apontada disposição legal, na exacta medida em que não estava ainda a decorrer o prazo para o respectivo pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00040322 |
| Nº do Documento: | SA219941006018246 |
| Data de Entrada: | 06/01/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ICI-PORTUGUESA-PRODUTOS QUIMICOS LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 1993/05/18 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART1 ART1 ART3 C ART5 N1 N2 N3 ART10 N1. |