Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031030
Data do Acordão:02/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE
ANULABILIDADE
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A regra geral do nosso direito administrativo é no sentido de os vícios do acto determinarem a mera anulabilidade do mesmo, só se verificando a respectiva nulidade nos casos expressamente previstos na lei.
II - É confirmativo de um outro o acto que em relação a esse outro apresenta identidade de sujeito, pretensão e decisão sem que de um para outro haja alteração de pressupostos de direito ou de facto.
III - Não goza da garantia contenciosa prevista no art. 268 n.
4 da CRP o acto confirmativo, pois, não define uma situacão jurídica em termos inovatórios pelo que não se pode considerar como acto administrativo em sentido restrito.
Nº Convencional:JSTA00036720
Nº do Documento:SA119930216031030
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:VELHO , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N383 ANOXXXII PAG1109
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
CONST92 ART21 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/10/23 IN AD N350 PAG243.
AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N315 PAG398.
AC STA DE 1986/05/13 IN AD N360 PAG1490.
AC STA PROC29275 DE 1991/12/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG518.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG333.