Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031030 |
| Data do Acordão: | 02/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NULIDADE ANULABILIDADE ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A regra geral do nosso direito administrativo é no sentido de os vícios do acto determinarem a mera anulabilidade do mesmo, só se verificando a respectiva nulidade nos casos expressamente previstos na lei. II - É confirmativo de um outro o acto que em relação a esse outro apresenta identidade de sujeito, pretensão e decisão sem que de um para outro haja alteração de pressupostos de direito ou de facto. III - Não goza da garantia contenciosa prevista no art. 268 n. 4 da CRP o acto confirmativo, pois, não define uma situacão jurídica em termos inovatórios pelo que não se pode considerar como acto administrativo em sentido restrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00036720 |
| Nº do Documento: | SA119930216031030 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | VELHO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N383 ANOXXXII PAG1109 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88. CONST92 ART21 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/10/23 IN AD N350 PAG243. AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N315 PAG398. AC STA DE 1986/05/13 IN AD N360 PAG1490. AC STA PROC29275 DE 1991/12/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG518. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG333. |