Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0533/11 |
| Data do Acordão: | 09/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS CONCURSO ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS FORNECIMENTO DE BENS APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO AQUISIÇÃO DE BENS |
| Sumário: | I – O procedimento de determinado concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento para a área da saúde é distinto dos procedimentos, iniciados posteriormente à homologação daqueles contratos, com vista à formação de contratos de aquisição ao abrigo e durante das condições naqueles estabelecidas. II – Aos procedimentos de formação destes contratos de aquisição, iniciados após o início de vigência do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de Janeiro, aplica-se o regime desse diploma legal, por força das disposições do respectivo artigo 36, número 1, e do artigo 16, número 1, deste DL 18/2008. III – Por força do princípio da preferência de lei, a indicação, constante nas peças regulamentares do concurso público para a celebração de contratos de aprovisionamento ao abrigo do qual serão celebrados os contratos de aquisição, não obsta que a estes últimos seja aplicada, nas circunstâncias indicadas em 2., o regime do Código dos Contratos Públicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00067160 |
| Nº do Documento: | SA1201109220533 |
| Data de Entrada: | 08/01/2011 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, IP |
| Recorrido 1: | A..., SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/03/31 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. |
| Legislação Nacional: | PORT 939/2009 DE 2009/10/07 ART5 ART6 ART7 DL 197/99 DE 1999/06/08 ART86 B PORT 1176-A/99 DE 1999/12/14 ART5 CCP08 ART36 ART251 ART259 N2 DL 18/2008 DE 2008/01/29 ART16 ART18. |
| Referência a Doutrina: | CLÁUDIA VIANA O ACORDO-QUADRO IN REVISTA DE DIREITO PÚBLICO E REGULAÇÃO N3 PAG11 JORGE ANDRADE DA SILVA CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS ANOTADO E COMENTADO 3ED PAG615. MARCELO REBELO DE SOUSA E OUTRO DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL T1 2ED PAG157. |
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