Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0533/11
Data do Acordão:09/22/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
CONCURSO
ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS
FORNECIMENTO DE BENS
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
AQUISIÇÃO DE BENS
Sumário:I – O procedimento de determinado concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento para a área da saúde é distinto dos procedimentos, iniciados posteriormente à homologação daqueles contratos, com vista à formação de contratos de aquisição ao abrigo e durante das condições naqueles estabelecidas.
II – Aos procedimentos de formação destes contratos de aquisição, iniciados após o início de vigência do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de Janeiro, aplica-se o regime desse diploma legal, por força das disposições do respectivo artigo 36, número 1, e do artigo 16, número 1, deste DL 18/2008.
III – Por força do princípio da preferência de lei, a indicação, constante nas peças regulamentares do concurso público para a celebração de contratos de aprovisionamento ao abrigo do qual serão celebrados os contratos de aquisição, não obsta que a estes últimos seja aplicada, nas circunstâncias indicadas em 2., o regime do Código dos Contratos Públicos.
Nº Convencional:JSTA00067160
Nº do Documento:SA1201109220533
Data de Entrada:08/01/2011
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, IP
Recorrido 1:A..., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/03/31
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:PORT 939/2009 DE 2009/10/07 ART5 ART6 ART7
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART86 B
PORT 1176-A/99 DE 1999/12/14 ART5
CCP08 ART36 ART251 ART259 N2
DL 18/2008 DE 2008/01/29 ART16 ART18.
Referência a Doutrina:CLÁUDIA VIANA O ACORDO-QUADRO IN REVISTA DE DIREITO PÚBLICO E REGULAÇÃO N3 PAG11
JORGE ANDRADE DA SILVA CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS ANOTADO E COMENTADO 3ED PAG615.
MARCELO REBELO DE SOUSA E OUTRO DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL T1 2ED PAG157.
Aditamento: