Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001218
Data do Acordão:07/05/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:MULTA FISCAL
DECISÃO FINAL
CASO JULGADO FORMAL
MATERIA COLECTAVEL
LIQUIDAÇÃO
PRAZO
CADUCIDADE
CONTA DE GERENCIA
Sumário:I - Tendo a parte da sentença respeitante a multa imposta a recorrente por infracção ao Codigo de Imposto de Capitais transitado em julgado na 1 instancia - subsequente impossibilidade de recurso ordinario -, verifica-se, quanto a esta parte da sentença, caso julgado formal.
II - Se as contas referentes a 1968 foram aprovadas em 31 de Março de 1969, aprovadas se tem de considerar, tambem, para efeitos fiscais, as contas relativas a 1967 (aprovação formal implicita).
III - Por conseguinte, o imposto correspondente podia ter sido liquidado ate 31 de Dezembro de 1974 e, deste modo, quando, em 26 de Abril de 1973, se procedeu a sua liquidação, ainda não tinha caducado o direito de se efectuar tal liquidação.
IV - A disposição do artigo 43 do Codigo do Imposto de Capitais tem de ser interpretada no sentido de que o rendimento colectavel, na secção B, respeita ao ano em que se verificam os factos indicados nas alineas a) a c) do artigo 40 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00012727
Nº do Documento:SA219780705001218
Data de Entrada:01/06/1978
Recorrente:JOSE CUSTODIO GOMES & FILHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:402
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART671 N1 ART677.
CCI63 ART43.
CICAP62 ART40 A - C ART43.
CCIV66 ART329.
CICOM63 ART20 B.