Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001218 |
| Data do Acordão: | 07/05/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | MULTA FISCAL DECISÃO FINAL CASO JULGADO FORMAL MATERIA COLECTAVEL LIQUIDAÇÃO PRAZO CADUCIDADE CONTA DE GERENCIA |
| Sumário: | I - Tendo a parte da sentença respeitante a multa imposta a recorrente por infracção ao Codigo de Imposto de Capitais transitado em julgado na 1 instancia - subsequente impossibilidade de recurso ordinario -, verifica-se, quanto a esta parte da sentença, caso julgado formal. II - Se as contas referentes a 1968 foram aprovadas em 31 de Março de 1969, aprovadas se tem de considerar, tambem, para efeitos fiscais, as contas relativas a 1967 (aprovação formal implicita). III - Por conseguinte, o imposto correspondente podia ter sido liquidado ate 31 de Dezembro de 1974 e, deste modo, quando, em 26 de Abril de 1973, se procedeu a sua liquidação, ainda não tinha caducado o direito de se efectuar tal liquidação. IV - A disposição do artigo 43 do Codigo do Imposto de Capitais tem de ser interpretada no sentido de que o rendimento colectavel, na secção B, respeita ao ano em que se verificam os factos indicados nas alineas a) a c) do artigo 40 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00012727 |
| Nº do Documento: | SA219780705001218 |
| Data de Entrada: | 01/06/1978 |
| Recorrente: | JOSE CUSTODIO GOMES & FILHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/11/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 402 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 N1 ART677. CCI63 ART43. CICAP62 ART40 A - C ART43. CCIV66 ART329. CICOM63 ART20 B. |