Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022354
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O direito de impugnação de uma liquidação de que se discorda constitui um dos direitos fundamentais em matéria tributária.
II - A supressão desse direito só poderá ter lugar quando a lei, claramente, o tipificar e ocorram as circunstâncias aí previstas ou quando o contribuinte, livre e voluntariamente, renunciar a esse direito.
III - O DL 124/96 não condicionou a concessão dos benefícios por ele criados à renúncia da liquidação da impugnação, nem tão pouco a previu.
IV - Assim, se o contribuinte pagou o imposto para aceder àqueles benefícios e não renunciou àquele direito não está impedido de impugnar a sua liquidação.
Nº Convencional:JSTA00051152
Nº do Documento:SA219990303022354
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:FREITAS , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART19 ART140.
CONST97 ART20 N1 ART266 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/06/09 IN BMJ N428 PÁG434.; AC STA PROC22500 DE 1998/03/30.; AC STA PROC22489 DE 1998/07/01.; AC STA PROC17903 DE 1995/01/11.
Aditamento: