Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022354 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS PAGAMENTO DE IMPOSTO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O direito de impugnação de uma liquidação de que se discorda constitui um dos direitos fundamentais em matéria tributária. II - A supressão desse direito só poderá ter lugar quando a lei, claramente, o tipificar e ocorram as circunstâncias aí previstas ou quando o contribuinte, livre e voluntariamente, renunciar a esse direito. III - O DL 124/96 não condicionou a concessão dos benefícios por ele criados à renúncia da liquidação da impugnação, nem tão pouco a previu. IV - Assim, se o contribuinte pagou o imposto para aceder àqueles benefícios e não renunciou àquele direito não está impedido de impugnar a sua liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00051152 |
| Nº do Documento: | SA219990303022354 |
| Data de Entrada: | 12/17/1997 |
| Recorrente: | FREITAS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART19 ART140. CONST97 ART20 N1 ART266 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1993/06/09 IN BMJ N428 PÁG434.; AC STA PROC22500 DE 1998/03/30.; AC STA PROC22489 DE 1998/07/01.; AC STA PROC17903 DE 1995/01/11. |
| Aditamento: | |