Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015659 |
| Data do Acordão: | 06/05/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO MANIFESTO PROVISORIO |
| Sumário: | Impugnada a liquidação de um imposto - o de aplicação de capitais -, por convertido em provisorio o respectivo manifesto por pendencia de acção judicial, perde objecto o recurso interposto de decisão de indeferimento se a Administração oficiosamente anule este imposto, por indevidamente liquidado. |
| Nº Convencional: | JSTA00019180 |
| Nº do Documento: | SA219680605015659 |
| Data de Entrada: | 01/30/1967 |
| Recorrente: | FETEIRA , LUCIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS. |