Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038480
Data do Acordão:11/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:LOTEAMENTO
AGLOMERADO URBANO
PROCESSO SIMPLES
NULIDADE
Sumário:I - Não se situando o prédio loteado dentro de qualquer aglomerado urbano e prevendo lotes que confinam com arruamentos apenas projectados, o processo de licenciamento a seguir não pode ser o processo simples.
II - O licenciamento de tal loteamento estava sujeito a prévio parecer da Direcção-Geral do Ordenamento, nos termos do art. 4, n. 1 do Dec-Lei n. 400/84, de 31/12.
III - A falta de tal parecer gera a nulidade da deliberação, nos termos do art. 65, n. 1 do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00042776
Nº do Documento:SA119951102038480
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:CM DO MONTIJO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 ART4 N1 ART5 ART6 N3 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30097 DE 1992/04/28.