Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038480 |
| Data do Acordão: | 11/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | LOTEAMENTO AGLOMERADO URBANO PROCESSO SIMPLES NULIDADE |
| Sumário: | I - Não se situando o prédio loteado dentro de qualquer aglomerado urbano e prevendo lotes que confinam com arruamentos apenas projectados, o processo de licenciamento a seguir não pode ser o processo simples. II - O licenciamento de tal loteamento estava sujeito a prévio parecer da Direcção-Geral do Ordenamento, nos termos do art. 4, n. 1 do Dec-Lei n. 400/84, de 31/12. III - A falta de tal parecer gera a nulidade da deliberação, nos termos do art. 65, n. 1 do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00042776 |
| Nº do Documento: | SA119951102038480 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | CM DO MONTIJO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 ART4 N1 ART5 ART6 N3 ART65 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30097 DE 1992/04/28. |